APELACAO_13932
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Apelação pode ser apresentada na superior instancia depois de findo o prazo, se sobrevierem ferias, as quais devem ser reputadas impedimento legal; 2. Os credores hipotecários, e sem precedência, de um mesmo imóvel não precisão de provar a insolvabilidade do devedor comum, para concorrerem ao rateio na execução movida por um entre eles; 3.lnsolvabilidade do devedor comum não precisa de ser provada para estabelecer o concurso de preferência, desde que os interessados a confessam, e não se oferece impugnação alguma.
Descrição
1. Appellação pode ser apresentada na superior instancia depois de findo o prazo, se sobrevierão ferias, as quaes devem ser reputadas impedimento legal; 2. Os credores hypothecarios, e sem precedencia, de um mesmo immovel não precisão de provar a insolvabilidade do devedor commum, para concorrerem ao rateio na execução movida por um d'entre elles; 3.lnsolvabilidade do devedor commum não precisa de ser provada para estabelecer-se o concurso de preferencia, desde que os interessados a confessão, e não se offerece impugnação alguma.
Palavras-chave
Concurso de preferência, Insolvência, Adjudicação
Citação
O Direito, v. 1, n.1, p. 367-369, 1873.
