EMBARGOS_481

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBrailianische Bank für Deutschland (embargante); Emilio Lambert (embargado)
dc.date.accessioned2026-02-24T18:24:43Z
dc.date.available2026-02-24T18:24:43Z
dc.date.issued1909-04-28
dc.descriptionSão nullos os contractos e operações sobre letras de cambio e moeda metallica que tiverem sido feitos com a condição de serem liquidados pela diferença do cambio. O que se entende por sentença não fundamentada. Intelligencia do art. 234 do Decr. 5.561 de 1905. Embargos de nulidade não são os que somente como taes se intitulam, mas os que realmente consistem em materia de nullidade.pt_BR
dc.description.abstractSão nulos os contratos e operações sobre letras de câmbio e moeda metálica que tiverem sido feitos com a condição de serem liquidados pela diferença do câmbio. O que se entende por sentença não fundamentada. Inteligência do art. 234 do Decr. 5.561 de 1905. Embargos de nulidade não são os que somente como tais se intitulam, mas os que realmente consistem em matéria de nulidade.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 439-443, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS_481
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12772
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS_481pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
EMBARGOS_481.pdf
Tamanho:
2.06 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
EMBARGOS_481

Coleções