EMBARGOS_481
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
São nulos os contratos e operações sobre letras de câmbio e moeda metálica que tiverem sido feitos com a condição de serem liquidados pela diferença do câmbio. O que se entende por sentença não fundamentada. Inteligência do art. 234 do Decr. 5.561 de 1905. Embargos de nulidade não são os que somente como tais se intitulam, mas os que realmente consistem em matéria de nulidade.
Descrição
São nullos os contractos e operações sobre letras de cambio e moeda metallica que tiverem sido feitos com a condição de serem liquidados pela diferença do cambio. O que se entende por sentença não fundamentada. Intelligencia do art. 234 do Decr. 5.561 de 1905. Embargos de nulidade não são os que somente como taes se intitulam, mas os que realmente consistem em materia de nullidade.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.109, p. 439-443, 1909.
