RECURSO ELEITORAL_1878_02_01

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz de direito da comarca de ltapirassaba (recorrente); A junta municipal do termo de Januaria (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Ovídio Fernandes Trigo de Loureiro
dc.date.accessioned2021-06-24T20:56:51Z
dc.date.available2021-06-24T20:56:51Z
dc.date.issued1878-02-01
dc.descriptionO prazo marcado para decisão, pelos tribunaes de relação, de recursos eleitoraes sobre irregularidades que importem nullidade das qualificações, interrompe-se pela interposiçao de férias?pt_BR
dc.description.abstractO prazo marcado para decisão, pelos tribunais de relação, de recursos eleitorais sobre irregularidades que importem nulidade das qualificações, interrompe-se pela interposição de férias?pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.6, n.15, 1878, p. 387-393pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO ELEITORAL_1878_02_01
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2910
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.subjectIrregularidadept_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectFériaspt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_1878_02_01pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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