EMBARGOS_2433

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Fernando Mendes de Almeida e outros (embargantes); Coronel Carlos Leite Ribeiro e outros (embargados)
dc.date.accessioned2025-12-18T17:30:49Z
dc.date.available2025-12-18T17:30:49Z
dc.date.issued1904-06-09
dc.descriptionA acção de manutenção de posse não é meio habil para garantir direitos pessoaes; em que casos é admissivel; destituição de directores de uma sociedade commercial. Intelligencia do art. 59 e 52° da Constituição Federal que manda que as justiças dos Estados consultem á jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal, quando houverem de interpretar leis da União.pt_BR
dc.description.abstractA ação de manutenção de posse não é meio hábil para garantir direitos pessoais; em que casos é admissível; destituição de diretores de uma sociedade comercial. Inteligência do art. 59 e 52° da Constituição Federal que manda que as justiças dos Estados consultem a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quando houverem de interpretar leis da União.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.94, p. 553-555, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS_2433
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11440
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS_2433pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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