AGRAVO COMERCIAL_2806
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Só pelo executado, e não por terceiro, podem ser opostos, na execução, embargos infringentes do julgado. Endosso de letra no qual se não menciona a declaração de valor recebido
Descrição
Só pelo executado, e não por terceiro, podem ser oppostos, na execução, embargos infringentes do julgado. Endosso de letra no qual se não menciona a declaração de valor recebido
Palavras-chave
Embargos infringentes, Endosso, Letra de câmbio
Citação
O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 630-635
