AGRAVO COMERCIAL_1889

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Presciliana Guedes de Magalhaes, viúva de João Manoel de Araujo Magalhães (agravante); Leite Machado & Cª e outros (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Olegario Herculano D'Aquino e Castro; Adriano José Leal (filho); Tristão de Alencar Araripe
dc.date.accessioned2021-11-03T19:17:27Z
dc.date.available2021-11-03T19:17:27Z
dc.date.issued1879-12-12
dc.descriptionA fallencia do negociante fallecido não pode ser decretada sem exibição de titulos exigiveis e não pagos antes do fallecimento, e sem justificação da insolvencia ao tempo da morte, com citação da viuva cabeça de casalpt_BR
dc.description.abstractA falência do negociante falecido não pode ser decretada sem exibição de títulos exigíveis e não pagos antes do falecimento, e sem justificação da insolvência ao tempo da morte, com citação da viúva cabeça de casalpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.21, 1880, p. 342-346pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_1889
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3462
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectFalecimentopt_BR
dc.subjectInsolvênciapt_BR
dc.subjectCitaçãopt_BR
dc.subjectViúvapt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1889pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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