APELACAO_668
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O Dr. Juiz Federal de S. Paulo (apelante); O mesmo Estado (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-02T16:55:53Z | |
| dc.date.available | 2026-02-02T16:55:53Z | |
| dc.date.issued | 1903-09-26 | |
| dc.description | A appellação ex-officio não está abolida pelo nosso Direito. A Fazenda da União póde propôr contra a de um Estado a acção executiva fiscal para haver o pagamento de impostos de importação que o Estado satisfizera em tempo e que a União indevidamente lhe restituira. Julgando uma appellação interposta de sentença que annullára o feito, o Supremo Tribunal Federal julga desde logo de meritis. Intelligencia das palavras – isenção de direitos e livre de direitos – empregadas na nossa technologia administrativa: a taxa de expediente não é dispensada quando a isenção foi concedida n'aquelles termos. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A apelação ex-officio não está abolida pelo nosso Direito. A Fazenda da União pode propor contra a de um Estado a ação executiva fiscal para haver o pagamento de impostos de importação que o Estado satisfizera em tempo e que a União indevidamente lhe restituíra. Julgando uma apelação interposta de sentença que anulara o feito, o Supremo Tribunal Federal julga desde logo de meritis. Inteligência das palavras – isenção de direitos e livre de direitos – empregadas na nossa tecnologia administrativa: a taxa de expediente não é dispensada quando a isenção foi concedida naqueles termos. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.34, n.99, p. 450-454, 1906. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO_668 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11868 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO_668 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
Arquivos
Pacote original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- APELACAO_668.pdf
- Tamanho:
- 211.43 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
- APELACAO_668
