[EMBARGOS DE RESTITUIÇÃO_ 1875_10_08]

Resumo

1. Ordem Terceira, administradora de hospital, goza do benefício de restituição; 2. Embargos de restituição são desprezados, se contêm matéria velha, já discutida e rejeitada

Descrição

1. Ordem Terceira, administradora de hospital, goza do beneficio de restituição; 2. Embargos de restituição são desprezados, se contêm matéria velha, já discutida e rejeitada

Palavras-chave

Embargos, Restituição de tributos, Hospital, Administrador

Citação

O Direito, v.4, n.9, 1875, p. 115-160

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