[EMBARGOS DE RESTITUIÇÃO_ 1875_10_08]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Ordem Terceira, administradora de hospital, goza do benefício de restituição; 2. Embargos de restituição são desprezados, se contêm matéria velha, já discutida e rejeitada
Descrição
1. Ordem Terceira, administradora de hospital, goza do beneficio de restituição; 2. Embargos de restituição são desprezados, se contêm matéria velha, já discutida e rejeitada
Palavras-chave
Embargos, Restituição de tributos, Hospital, Administrador
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1875, p. 115-160
