REVISTA CIVEL_10375

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Supremo Tribunal de Justiça

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Nulidade da escritura lavrada por escrivão de paz interino, nomeado contra as regras do Reg. n. 120 de 31 de janeiro de 1842. Ilegalidade resultante da diversidade de lugar em que foi paga a sisa da venda de bens de raiz. Questão de simulação e fraude de uma escritura de venda de bens de raiz.

Descrição

Nullidade da escriptura lavrada por escrivão de paz interino, nomeiado contra as regras do Reg. n. 120 de 31 de Janeiro de 1842. IIlegalidade resultante da diversidade de lugar em que foi paga a siza da venda de bens de raiz. Questão de simulação e fraude de uma escriptura de venda de bens de raiz.

Palavras-chave

Bens de raiz, Fraude, Escritura, Imposto de transmissão

Citação

O Direito, v.13, n.38, p. 332-339, 1885.

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