AGRAVO CIVEL_1909_08_06

dc.contributor.authorJorge, Araujo
dc.contributor.authorJosé Pereira de Salles (agravante); Antonio Cornelio de Mello (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-26T17:36:33Z
dc.date.available2026-02-26T17:36:33Z
dc.date.issued1909-08-06
dc.descriptionOs contractos de compra e venda condicionaes só ficam perfeitos e acabados realisada a condição. O não evento da condição principal torna o contracto sem causa ou sem objecto. A inexistencia da causa; pelas suas consequencias, constitue defeza admissivel nos termos do art. 250 do Reg. 737. Os embargos á assignação de dez dias neste caso, relevantes e cumpridamente provados, devem ser recebidos sem condemnação.pt_BR
dc.description.abstractOs contratos de compra e venda condicionais só ficam perfeitos e acabados realizada a condição. O não evento da condição principal torna o contrato sem causa ou sem objeto. A inexistência da causa; pelas suas consequências, constitui defesa admissível nos termos do art. 250 do Reg. 737. Os embargos à assinação de dez dias neste caso, relevantes e cumpridamente provados, devem ser recebidos sem condenação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 338-340, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1909_08_06
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12941
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1909_08_06pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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