AGRAVO CIVEL_1909_08_06

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Os contratos de compra e venda condicionais só ficam perfeitos e acabados realizada a condição. O não evento da condição principal torna o contrato sem causa ou sem objeto. A inexistência da causa; pelas suas consequências, constitui defesa admissível nos termos do art. 250 do Reg. 737. Os embargos à assinação de dez dias neste caso, relevantes e cumpridamente provados, devem ser recebidos sem condenação.

Descrição

Os contractos de compra e venda condicionaes só ficam perfeitos e acabados realisada a condição. O não evento da condição principal torna o contracto sem causa ou sem objecto. A inexistencia da causa; pelas suas consequencias, constitue defeza admissivel nos termos do art. 250 do Reg. 737. Os embargos á assignação de dez dias neste caso, relevantes e cumpridamente provados, devem ser recebidos sem condemnação.

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O Direito, v.37, n.110, p. 338-340, 1909.

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