AGRAVO_492
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O Juiz Secional tem competência para, a requerimento do consulado português, proceder à arrecadação dos bens situados no Brasil pertencentes a súdito português, falecido em Portugal, ainda que os herdeiros ausentes constituam com toda urgência procurador que imediatamente assine, de acordo com a lei do Estado, termo de inventariante. O meio de provar a qualidade de herdeiro é a sentença de habilitação devidamente homologada. O Supremo Tribunal Federal não toma conhecimento de agravo com fundamento em incompetência do juízo a quo, quando tiver ele sido interposto sem ser em exceção de incompetência regularmente processada. Inteligência do art. 54, n. VI, letra a da lei n. 221 de 1894.
Descrição
O Juiz Seccional tem competencia para, a requerimento do consulado portuguez, proceder á arrecadação dos bens situados no Brazil pertencentes a subdito portuguez, fallecido em Portugal, ainda que os herdeiros ausentes constituam com toda urgencia procurador que immediatamente assigne, de accôrdo com a lei do Estado, termo de inventariante. O meio de provar a qualidade de herdeiro é a sentença de habilitação devidamente homologada. O Supremo Tribunal Federal não toma conhecimento de aggravo com fundamento em incompetencia do juizo a quo, quando tiver elle sido interposto sem ser em execepção de incompetencia regularmente processada. Intelligencia do art. 54, n. VI, lettra a da lei n. 221 de 1894.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.92, p. 252-258, 1903.
