REVISTA 8330

dc.contributor.authorCoito, João Lopes da Silva
dc.contributor.authorJeronymo de Freitas Guimarães (recorrente); José Alves Ferreira da Silva (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Lopes da Silva Coito (relator); Antonio José da Veiga (revisor); Barão de Montserrate (revisor)
dc.date.accessioned2019-01-29T19:10:38Z
dc.date.available2019-01-29T19:10:38Z
dc.date.issued1873-07-26
dc.description1. No concurso de hypothecas convencionais e legaes a inscripção, ou a data, determina a prioridade; 2. A hypotheca legal garante não só o capital, como os rendimentos e juros dos bens dos órfãos; 3. Na réplica não se póde augmentar o pedido, alterando assim a substancia dos primitivos artigospt_BR
dc.description.abstract1. No concurso de hipotecas convencionais e legais a inscrição, ou a data, determina a prioridade; 2. A hipoteca legal garante não só o capital, como os rendimentos e juros dos bens dos órfãos; 3. Na réplica não se pode aumentar o pedido, alterando assim a substancia dos primitivos artigospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v. 1, n.1, 1873, p. 136-137pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA 8330
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1236
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectConcurso de preferênciapt_BR
dc.subjectHipotecapt_BR
dc.subjectCredorpt_BR
dc.titleREVISTA 8330pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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