REVISTA 8330
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. No concurso de hipotecas convencionais e legais a inscrição, ou a data, determina a prioridade; 2. A hipoteca legal garante não só o capital, como os rendimentos e juros dos bens dos órfãos; 3. Na réplica não se pode aumentar o pedido, alterando assim a substancia dos primitivos artigos
Descrição
1. No concurso de hypothecas convencionais e legaes a inscripção, ou a data, determina a prioridade; 2. A hypotheca legal garante não só o capital, como os rendimentos e juros dos bens dos órfãos; 3. Na réplica não se póde augmentar o pedido, alterando assim a substancia dos primitivos artigos
Palavras-chave
Concurso de preferência, Hipoteca, Credor
Citação
O Direito, v. 1, n.1, 1873, p. 136-137
