RECURSO ELEITORAL_49

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É competente a Justiça federal para conhecer das nulidades de alistamento eleitoral. Nulidade de revisão de alistamento eleitoral por ter sido eleito e haver efetivamente servido na comissão de qualquer das secções cidadão que não é eleitor. Inteligência do art. 6° parte da lei n. 35 de 1892.

Descrição

E' competente a Justiça federal para conhecer das nullidades de alistamento eleitoral. Nullidade de revisão de alistamento eleitoral por ter sido eleito e haver effectivamente servido na commissão de qualquer das secções cidadão que não é eleitor. Intelligencia do art. 6° parte da lei n. 35 de 1892.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.82, p. 464-465, 1900.

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