APELACAO CIVEL_11
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1.Toma-se conhecimento da apelação ex-oflicio interposta pelo juiz de direito da sentença, que julgou nulo o feito em ação de Liberdade; 2. Nas causas de liberdade, embora se atribua ao libertando valor inferior a 500$000, não compete ao Juiz Municipal proferir sentença definitiva; mas se o fez, não deve, por isso, o juiz de direito julgar nulo todo o processo, pois que não trata-se de nulidade insuprível
Descrição
1.Toma-se conhecimento da appellação ex-oflicio interposta pelo Juiz de Direito da sentença, que julgou nullo o feito em acção de Iiberdade; 2. Nas causas de liberdade, embora se attribua ao libertando valor inferior á 500$000, não compete ao Juiz Municipal proferir sentença definitiva; mas se o fez, não deve, por isso, o Juiz de Direito julgar nullo todo o processo, pois que não trata-se de nulidade insuprível
Palavras-chave
Alforria, Escravo, Liberdade individual, Juiz - poderes e atribuições, Brasil. Lei n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 Art 00024
Citação
O Direito, v.2, n.4, p. 796-797, 1874.
