CONFLITO DE JURISDICAO_1887_08_17

Resumo

A decisão do presidente da Relação, pela qual juízes são excluídos de julgar o feito que lhes foi distribuído, e viram, dá lugar a conflito de jurisdição que é decidido pelo Supremo Tribunal. O juiz de direito, chamado para julgar um feito, na Relação, por suspeição de desembargadores, tendo visto os autos, fica com jurisdição firmada para julgá-los, posto que antes do julgamento seja removido para comarca distante da sede da Relação. Inteligência dos arts. 34 e 35 da lei de 18 de setembro de 1828.

Descrição

A decisão do presidente da Relação, pela qual juizes são excluidos de julgar o feito que lhes foi distribuido, e viram, dá lugar á conflicto de jurisdicção que é decidido pelo Supremo Tribunal. O juiz de direito, chamado para julgar um feito, na Relação, por suspeição de desembargadores, tendo visto os autos, fica com jurisdicção firmada para julgaI-os, posto que antes do julgamento seja removido para comarca distante da séde da Relação. Intelligencia dos arts. 34 e 35 da lei de 18 de Setembro de 1828.

Palavras-chave

Conflito de jurisdição, Decisão, Juiz de direito, Suspeição do juiz, Julgamento

Citação

O Direito, v.15, n.44, p. 437-443, 1887.

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