APELACAO CRIMINAL_1879_07_18
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não se achando provada a condição miserável do ofendido deve ser julgada perempta a ação da justiça contra o réu condenado nas penas do art. 201, não podendo o juiz invocar o seu próprio testemunho sobre a existência daquela condição para tornar efetiva a condenação
Descrição
Não se achando provada a condição miseravel do offendido deve ser julgada perempta a acção da justiça contra o réo condemnado nas penas do art. 201, não podendo o juiz invocar o seu proprio testemunho sobre a existencia daquela condicão para tornar effectiva a condenação
Palavras-chave
Ofensa física, Dano físico, Corpo de delito, Brasil. Código criminal (1830) Art 00201, Art 00205
Citação
O Direito, v.7, n.20, 1879, p. 243-244
