RECURSO EXTRAORDINARIO_370

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJ. H. Lomndes (recorrente); O Banco da República e outro (recorridos)
dc.date.accessioned2026-01-30T18:58:12Z
dc.date.available2026-01-30T18:58:12Z
dc.date.issued1905-10-21
dc.descriptionAs sentenças das Camaras Reunidas da Côrte de Appellação, proferidas sobre embargos de nullidade e infringentes do julgado podem ser atacadas por meio da acção rescisoria. Só o Congresso Nacional póde legislar sobre direito processual do Districto Federal. Recurso extraordinario, admissibilidade.pt_BR
dc.description.abstractAs sentenças das Câmaras Reunidas da Côrte de Apelação, proferidas sobre embargos de nulidade e infringentes do julgado podem ser atacadas por meio da ação rescisória. Só o Congresso Nacional pode legislar sobre direito processual do Distrito Federal. Recurso extraordinário, admissibilidade.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 557-570, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_370
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11825
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_370pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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