APELACAO CIVEL_1114

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoão Marques de Carvalho (apelante); Faustina, parda, por seu curador (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Xavier de Britto; Almeida; Olegario Herculano D'Aquino e Castro (vencido na preliminar)
dc.date.accessioned2021-01-30T18:32:35Z
dc.date.available2021-01-30T18:32:35Z
dc.date.issued1876-10-10
dc.description1. A ractificação do equivoco havido na matricula do escravo, com relação a sua côr, pode ter lugar depois de encerrada a matricula, e não dá ao escravo direito á liberdade; 2. Nas questões de liberdade são admissiveis embargos á sentença?pt_BR
dc.description.abstract1. A ratificação do equívoco havido na matrícula do escravo, com relação a sua cor, pode ter lugar depois de encerrada a matrícula, e não dá ao escravo direito a liberdade; 2. Nas questões de liberdade são admissíveis embargos à sentença?pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.12, 1877, p. 589-591pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_1114
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2629
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectEmbargospt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1114pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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