APELACAO CIVEL_1114
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. A ratificação do equívoco havido na matrícula do escravo, com relação a sua cor, pode ter lugar depois de encerrada a matrícula, e não dá ao escravo direito a liberdade; 2. Nas questões de liberdade são admissíveis embargos à sentença?
Descrição
1. A ractificação do equivoco havido na matricula do escravo, com relação a sua côr, pode ter lugar depois de encerrada a matricula, e não dá ao escravo direito á liberdade; 2. Nas questões de liberdade são admissiveis embargos á sentença?
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Embargos, Sentença
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 589-591
