AGRAVO DE PETICAO_1875_08_06
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Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Na ação de reivindicação, se o autor não oferece com o libelo título hábil de domínio, é o réu absolvido da instância
Descrição
Na acção de reivindicação, se o Autor não offerece com o libello titulo habil de dominio, é o Réo absolvido da instancia
Palavras-chave
Reivindicação, Herdeiro, Terreno, Domínio, Inventário
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 257-258
