CONFLITO DE JURISDICAO_67
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não procede o conflito de jurisdição quando se trata de ato judiciário já concluído e consumado, produzindo seus devidos e legais efeitos, como no caso de inventário e partilhas já julgadas por sentença, mas somente quando dois juízes independentes se declaram competentes ou incompetentes para conhecer e decidir uma mesma causa pendente.
Descrição
Não procede o conflicto de jurisdicção quando se trata de acto judiciario já concluido e consummado, produzindo seus devidos e legaes effeitos, como no caso de inventario e partilhas já julgadas por sentença, mas sómente quando dois juizes independentes se declaram competentes ou incompetentes para conhecer e decidir uma mesma causa pendente.
Palavras-chave
Jurisdição, Inventário
Citação
O Direito, v.25, n.74, p. 226-228, 1897.
