CONFLITO DE JURISDICAO_67

Resumo

Não procede o conflito de jurisdição quando se trata de ato judiciário já concluído e consumado, produzindo seus devidos e legais efeitos, como no caso de inventário e partilhas já julgadas por sentença, mas somente quando dois juízes independentes se declaram competentes ou incompetentes para conhecer e decidir uma mesma causa pendente.

Descrição

Não procede o conflicto de jurisdicção quando se trata de acto judiciario já concluido e consummado, produzindo seus devidos e legaes effeitos, como no caso de inventario e partilhas já julgadas por sentença, mas sómente quando dois juizes independentes se declaram competentes ou incompetentes para conhecer e decidir uma mesma causa pendente.

Palavras-chave

Jurisdição, Inventário

Citação

O Direito, v.25, n.74, p. 226-228, 1897.

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