APELACAO CIVEL_183

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCandido José Machado e sua mulher (apelantes); D. Maria José Lopes Carvalho, D. Carolina de Carvalho e o menor Conrado Augusto Pereira de Carvalho (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Correa de Queiroz Barros (presidente); Antonio Luiz Pereira da Cunha; Ignácio José de Mendonça Uchôa; Lima e Castro
dc.date.accessioned2020-05-18T23:52:07Z
dc.date.available2020-05-18T23:52:07Z
dc.date.issued1876-03-10
dc.description1. Os filhos adoptivos podem demandar pela nullldade do testamento dos pais adoptantes; 2. É nuIlo o testamento assignado á rogo do testador por pessoa diversa da que o escreveupt_BR
dc.description.abstract1. Os filhos adotivos podem demandar pela nulidade do testamento dos pais adotantes; 2. É nulo o testamento assinado á rogo do testador por pessoa diversa da que o escreveupt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.10, 1876, p. 106-107pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_183
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2230
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFilho adotivopt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_183pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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