APELACAO CIVEL_183
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Os filhos adotivos podem demandar pela nulidade do testamento dos pais adotantes; 2. É nulo o testamento assinado á rogo do testador por pessoa diversa da que o escreveu
Descrição
1. Os filhos adoptivos podem demandar pela nullldade do testamento dos pais adoptantes; 2. É nuIlo o testamento assignado á rogo do testador por pessoa diversa da que o escreveu
Palavras-chave
Filho adotivo, Testamento, Nulidade
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 106-107
