RECURSO ELEITORAL_1908_10_28

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A presunção da existência e validade de atos públicos, afirmados pela autoridade a quem corre o dever de praticai-os, não pode ser infirmada por simples justificações, sem citação da parte contraria; efeitos da citação ao Procurador Secional. Formalidades para que fique legalmente constituída a comissão revisora do alistamento eleitoral.

Descrição

A presumpção da existencia e validade de actos publicos, affirmados pela autoridade a quem corre o dever de praticaI-os, não póde ser infirmada por simples justificações, sem citação da parte contraria; effeitos da citação ao Procurador Seccional. Formalidades para que fique legalmente constituida a commissão revisora do alistamento eleitoral.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.37, n.108, p. 216-220, 1909.

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