APELACAO CIVEL_2073

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Juízo, a União e J. M. Fernandes (apelantes e apelados)
dc.date.accessioned2026-03-16T19:57:40Z
dc.date.available2026-03-16T19:57:40Z
dc.date.issued1912-07-31
dc.descriptionSão nullos os processos administrativos intentados contra um commerciante, por auctoridade administrativa incompetente, sob o fundamento de violação do regulamento do imposto de consumo. Decretada judicialmente, em acção summaria especial, esta nullidade, a Fazenda Nacional é nesta mesma acção obrigada a restituir a multa que tiver sido imposta administrativamente, e a indemnisar os prejuizos, perdas e damnos que tiverem sido causados pelos abusos e omissões dos funccionários do Governo. Damnos causados pela penhora: responsabilidade civil, questões.pt_BR
dc.description.abstractSão nulos os processos administrativos intentados contra um comerciante, por autoridade administrativa incompetente, sob o fundamento de violação do regulamento do imposto de consumo. Decretada judicialmente, em ação sumária especial, esta nulidade, a Fazenda Nacional é nesta mesma ação obrigada a restituir a multa que tiver sido imposta administrativamente, e a indenizar os prejuízos, perdas e danos que tiverem sido causados pelos abusos e omissões dos funcionários do Governo. Danos causados pela penhora: responsabilidade civil, questões.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 446-452, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_2073
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13698
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_2073pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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