APELACAO_588

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Juiz Federal no Ceará (apelante); Coelho Pinto & C. (apelados)
dc.date.accessioned2025-11-26T19:53:42Z
dc.date.available2025-11-26T19:53:42Z
dc.date.issued1901-01-23
dc.descriptionNão são admissiveis appellações ex-officio para o Supremo Tribunal Federal, nos executivos fiscaes.pt_BR
dc.description.abstractNão são admissíveis apelações ex-officio para o Supremo Tribunal Federal, nos executivos fiscais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 525-526, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO_588
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10679
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO_588pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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