APELACAO_588

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não são admissíveis apelações ex-officio para o Supremo Tribunal Federal, nos executivos fiscais.

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Não são admissiveis appellações ex-officio para o Supremo Tribunal Federal, nos executivos fiscaes.

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Citação

O Direito, v.29, n.85, p. 525-526, 1901.

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