AGRAVO_1271

Abstract

O arresto ante litem ou pendente litem, verificados que sejam os seus requisitos e condições legais, não é dado ao Juiz denegar o respectivo mandado, tornando ilusório seu primordial intuito, preventivo e assecuratório da execução de sentença. O arresto em bens de uma massa falida, devolvida a concordatários, com poderes de administração e disposição, justifica e comporta essa providência para a segurança do litígio sobre esses mesmos bens.

Description

O arresto ante litem ou pendente litem, verificados que sejam os seus requisitos e condições legaes, não é dado ao Juiz denegar o respectivo mandado, tornando illusorio seu primordial intuito, preventivo e assecuratorio da execução de sentença. O arresto em bens de uma massa fallida, devolvida a concordatarios, com poderes de administração e disposição, justifica e comporta essa providencia para a segurança do litigio sobre esses mesmos bens.

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O Direito, v.33, n.98, p. 622-624, 1905.

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