APELACAO COMERCIAL_358
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | D. Luiza Silvadon (apelante); Augusto Pereira de Souza Guerra (apelado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-18T21:24:25Z | |
| dc.date.available | 2026-02-18T21:24:25Z | |
| dc.date.issued | 1907-09-27 | |
| dc.description | A hypotheca não se extingue pela arrematação feita em execução promovida por credor chirographario. O direito de sequela do credor hypothecario não se transforma no direito de disputar a preferencia sobre o producto da arrematação no juizo desta. O arrematante, que não fizer a remissão da hypotheca, não se torna senhor e possuidor do immovel. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A hipoteca não se extingue pela arrematação feita em execução promovida por credor quirografário. O direito de sequela do credor hipotecário não se transforma no direito de disputar a preferência sobre o produto da arrematação no juízo desta. O arrematante, que não fizer a remissão da hipoteca, não se torna senhor e possuidor do imóvel. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.36, n.107, p. 241-245, 1908. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO COMERCIAL_358 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12537 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | APELACAO COMERCIAL_358 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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