APELACAO COMERCIAL_358

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A hipoteca não se extingue pela arrematação feita em execução promovida por credor quirografário. O direito de sequela do credor hipotecário não se transforma no direito de disputar a preferência sobre o produto da arrematação no juízo desta. O arrematante, que não fizer a remissão da hipoteca, não se torna senhor e possuidor do imóvel.

Descrição

A hypotheca não se extingue pela arrematação feita em execução promovida por credor chirographario. O direito de sequela do credor hypothecario não se transforma no direito de disputar a preferencia sobre o producto da arrematação no juizo desta. O arrematante, que não fizer a remissão da hypotheca, não se torna senhor e possuidor do immovel.

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Citação

O Direito, v.36, n.107, p. 241-245, 1908.

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