APELACAO COMERCIAL_358
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A hipoteca não se extingue pela arrematação feita em execução promovida por credor quirografário. O direito de sequela do credor hipotecário não se transforma no direito de disputar a preferência sobre o produto da arrematação no juízo desta. O arrematante, que não fizer a remissão da hipoteca, não se torna senhor e possuidor do imóvel.
Descrição
A hypotheca não se extingue pela arrematação feita em execução promovida por credor chirographario. O direito de sequela do credor hypothecario não se transforma no direito de disputar a preferencia sobre o producto da arrematação no juizo desta. O arrematante, que não fizer a remissão da hypotheca, não se torna senhor e possuidor do immovel.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.36, n.107, p. 241-245, 1908.
