REVISAO CRIME_696

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorLeopoldo Disnar (peticionario)
dc.date.accessioned2025-12-18T16:22:45Z
dc.date.available2025-12-18T16:22:45Z
dc.date.issued1903-09-12
dc.descriptionA revisão crime foi instituida para annullar o processo, reformar ou confirmar a sentença condemnatoria, e não para invalidar o acto do Governo que, provendo sobre a execução da sentença, a interpretou de modo contrario ás pretentensões do condemnado. A sentença do Supremo Tribunal Militar que condemnar um official a duas penas inferiores a dous annos, mas cuja summa é superior a este prazo, importa em degradação do condemnado?pt_BR
dc.description.abstractA revisão crime foi instituída para anular o processo, reformar ou confirmar a sentença condenatória, e não para invalidar o ato do Governo que, provendo sobre a execução da sentença, a interpretou de modo contrário ás pretensões do condenado. A sentença do Supremo Tribunal Militar que condenar um oficial a duas penas inferiores a dois anos, mas cuja suma é superior a este prazo, importa em degradação do condenado?pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.32, n.94, p. 401-406, 1904.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIME_696
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11422
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleREVISAO CRIME_696pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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