APELACAO CIVEL_1895_03_16

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA. Frutees & Fxecutors and Securities Corporation, Limited, de Londres (apelante); Fortunato Alves de Souza Júnior (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: E. Chaves (presidente/relator); Coimbra; Augusto de Barborena; A. Bezerra; Gentil; Bittencourt; Hardman; Hossannah (foi presente); Januario Montenegro (vencido)
dc.date.accessioned2025-10-07T18:56:36Z
dc.date.available2025-10-07T18:56:36Z
dc.date.issued1895-03-16
dc.descriptionO prazo para a apresentação da appellação na instancia superior deve ser contado da data da intimação ás partes do recebimento da mesma appellação. A lei que regula a successão é a lei nacional do de cujus. Incompetência do juiz territorial para proceder o inventario dos bens deixados por estrangeiro, cabendo-lhe apenas o cumprimento das rogatórias expedidas do paiz da nacionalidade do de cujus.pt_BR
dc.description.abstractO prazo para a apresentação da apelação na instancia superior deve ser contado da data da intimação as partes do recebimento da mesma apelação. A lei que regula a sucessão é a lei nacional do de cujus. Incompetência do juiz territorial para proceder o inventario dos bens deixados por estrangeiro, cabendo-lhe apenas o cumprimento das rogatórias expedidas do país da nacionalidade do de cujus.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.68, p. 67-75, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1895_03_16
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9114
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectSucessão
dc.subjectInventário
dc.titleAPELACAO CIVEL_1895_03_16pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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