APELACAO CIVEL_1895_03_16
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A. Frutees & Fxecutors and Securities Corporation, Limited, de Londres (apelante); Fortunato Alves de Souza Júnior (apelado) | |
| dc.contributor.other | Ministros participantes: E. Chaves (presidente/relator); Coimbra; Augusto de Barborena; A. Bezerra; Gentil; Bittencourt; Hardman; Hossannah (foi presente); Januario Montenegro (vencido) | |
| dc.date.accessioned | 2025-10-07T18:56:36Z | |
| dc.date.available | 2025-10-07T18:56:36Z | |
| dc.date.issued | 1895-03-16 | |
| dc.description | O prazo para a apresentação da appellação na instancia superior deve ser contado da data da intimação ás partes do recebimento da mesma appellação. A lei que regula a successão é a lei nacional do de cujus. Incompetência do juiz territorial para proceder o inventario dos bens deixados por estrangeiro, cabendo-lhe apenas o cumprimento das rogatórias expedidas do paiz da nacionalidade do de cujus. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O prazo para a apresentação da apelação na instancia superior deve ser contado da data da intimação as partes do recebimento da mesma apelação. A lei que regula a sucessão é a lei nacional do de cujus. Incompetência do juiz territorial para proceder o inventario dos bens deixados por estrangeiro, cabendo-lhe apenas o cumprimento das rogatórias expedidas do país da nacionalidade do de cujus. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.23, n.68, p. 67-75, 1895. | pt_BR |
| dc.identifier.other | APELACAO CIVEL_1895_03_16 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9114 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.subject | Sucessão | |
| dc.subject | Inventário | |
| dc.title | APELACAO CIVEL_1895_03_16 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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