APELACAO CIVEL_1895_03_16

Resumo

O prazo para a apresentação da apelação na instancia superior deve ser contado da data da intimação as partes do recebimento da mesma apelação. A lei que regula a sucessão é a lei nacional do de cujus. Incompetência do juiz territorial para proceder o inventario dos bens deixados por estrangeiro, cabendo-lhe apenas o cumprimento das rogatórias expedidas do país da nacionalidade do de cujus.

Descrição

O prazo para a apresentação da appellação na instancia superior deve ser contado da data da intimação ás partes do recebimento da mesma appellação. A lei que regula a successão é a lei nacional do de cujus. Incompetência do juiz territorial para proceder o inventario dos bens deixados por estrangeiro, cabendo-lhe apenas o cumprimento das rogatórias expedidas do paiz da nacionalidade do de cujus.

Palavras-chave

Sucessão, Inventário

Citação

O Direito, v.23, n.68, p. 67-75, 1895.

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