HABEAS CORPUS_2775
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A decisão proferida por juiz competente, em virtude de lei anterior e na forma por ela regulada, não pode ser nulificada – qualquer que seja a arguição produzida – em processo de habeas corpus, mas sim somente pelos meios ordinários.
Descrição
A decisão proferida por juiz competente, em virtude de lei anterior e na forma por ella regulada, não póde ser nullificada – qualquer que seja a arguição produzida – em processo de habeas-corpus, mas sim sómente pelos meios ordinarios.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.112, p. 313-314, 1910.
