[APELACAO_1885_09_11]

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Deve ser recebida em ambos os efeitos, a apelação da sentença, que julgou não provados os embargos a notificação para arbitramento dos serviços médicos; que, recebidos por sua relevância e discutidos, tornara seu processo ordinário e não regido pelo alvará de 22 de janeiro de 1810, referente somente a embargos à penhora executiva de tais serviços

Descrição

Deve ser recebida em ambos os effeitos, a appellação da sentença, que julgou não provados os embargos a notificação para arbitramento dos serviços medicos; que, recebidos por sua relevancia e discutidos, tornara seu processo ordinario e não regido pelo alvará de 22 de Janeiro de 1810, refferente sómente a embargos á penhora executiva de taes serviços.

Palavras-chave

Apelação, Efeito devolutivo, Efeito suspensivo, Penhora, Sentença, Embargos opostos

Citação

O Direito, v.13, n.38, p. 227-231, 1885.

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