HABEAS CORPUS_206

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBacharel Carlos Domicio de Assis Toledo (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Antonio de Araujo Freitas Henriques (presidente); João José de Andrade Pinto; Luiz Correa de Queiroz Barros (vencido pelos mesmos fundamentos do acordão recorrido); Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Antonio Joaquim de Macedo Soares; Ignacio José de Mendonça Uchôa; Antonio de Souza Mendes; Esperidião Eloy de Barros Pimentel; Joaquim da Costa Barradas
dc.date.accessioned2025-09-04T20:06:38Z
dc.date.available2025-09-04T20:06:38Z
dc.date.issued1892-02-06
dc.descriptionHabeas-corpus. Recurso interposto da decisão da Relação do estado de Minas-Geraes, denegando a ordem pedida. Provimento. Ha constrangimento iIIegal na notificaçao feita pela auctoridade policial, embora sob a forma de pedido, para que o paciente se não retire do logar em que se acha, sem communicar á policia onde poderá ser encontrado.pt_BR
dc.description.abstractHabeas corpus. Recurso interposto da decisão da Relação do estado de Minas-Geraes, denegando a ordem pedida. Provimento. Há constrangimento ilegal na notificação feita pela autoridade policial, embora sob a forma de pedido, para que o paciente se não retire do lugar em que se acha, sem comunicar à polícia onde poderá ser encontrado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.20, n.58, p. 92-93, 1892.pt_BR
dc.identifier.otherHABEAS CORPUS_206
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8443
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDecisão
dc.subjectNotificação
dc.subjectutoridade policial
dc.titleHABEAS CORPUS_206pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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