HABEAS CORPUS_206

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas corpus. Recurso interposto da decisão da Relação do estado de Minas-Geraes, denegando a ordem pedida. Provimento. Há constrangimento ilegal na notificação feita pela autoridade policial, embora sob a forma de pedido, para que o paciente se não retire do lugar em que se acha, sem comunicar à polícia onde poderá ser encontrado.

Descrição

Habeas-corpus. Recurso interposto da decisão da Relação do estado de Minas-Geraes, denegando a ordem pedida. Provimento. Ha constrangimento iIIegal na notificaçao feita pela auctoridade policial, embora sob a forma de pedido, para que o paciente se não retire do logar em que se acha, sem communicar á policia onde poderá ser encontrado.

Palavras-chave

Decisão, Notificação, utoridade policial

Citação

O Direito, v.20, n.58, p. 92-93, 1892.

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