HABEAS CORPUS_2498
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Quando os Juízes Federais têm competência para conhecer do pedido de habeas corpus sendo a prisão decretada por autoridade local. Quando o Juiz Federal não pode conhecer de um pedido de habeas corpus – fundado em que a prisão é ilegal por ter sido decretada por juiz incompetente – porque aquele juiz não pode decidir os conflitos de jurisdição entre os Juízes Federais e locais. Inteligência do art. 23 da lei n. 221 de 1894 combinado com os arts. 58 e 62 da Constituição Federal. A União Federal, como administradora da Estrada de Ferro Central, é responsável pelos roubos das mercadorias que lhe são entregues para serem transportadas. Competência do Juízo Federal para o processo dos supostos ladrões: inteligência do art. 60, letra c, da Constituição e do art. 6 da lei 1.785 de 1907.
Descrição
Quando os Juizes Federaes têm competencia para conhecer do pedido de habeas-corpus sendo a prisão decretada por autoridade local. Quando o Juiz Federal não póde conhecer de um pedido de habeas-corpus – fundado em que a prisão é illegal por ter sido decretada por juiz incompetente – porque aquelle juiz não póde decidir os conflictos de jurisdicção entre os Juizes Federaes e Locaes. Intelligencia do art. 23 da lei n. 221 de 1894 combinado com os arts. 58 e 62 da Constituição Federal. A União Federal, como administradora da Estrada de Ferro Central, é responsavel pelos roubos das mercadorias que lhe são entregues para serem transportadas. Competencia do Juizo Federal para o processo dos suppostos ladrões: intelligencia do art. 60, lettra c, da Constituição e do art. 6 da lei 1.785 de 1907.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 500-505, 1905.
