APELACAO CIVEL_1895_06_28

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorManoel Antonio Pires (apelante); Dr. Francisco Ferreira de Vianna Bandeira (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Salvador Pires (vice-presidente); José Macedo de Aguiar
dc.date.accessioned2025-10-07T20:56:34Z
dc.date.available2025-10-07T20:56:34Z
dc.date.issued1895-06-28
dc.descriptionA assignação de dez dias somente compete as próprias partes contractantes. A opinião admittida por alguns praxistas de tornar extensiva semelhante acção ao cessionário, quando tem procuração em causa propia, é uma subtileza do direito romano, fundada no pressuposto de serem o cessionário e o cedente uma e a mesma pessoa.pt_BR
dc.description.abstractA assinação de dez dias somente compete as próprias partes contratantes. A opinião admitida por alguns praxistas de tornar extensiva semelhante ação ao cessionário, quando tem procuração em causa própria, é uma sutileza do direito romano, fundada no pressuposto de serem o cessionário e o cedente uma e a mesma pessoa.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.68, p. 198-202, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1895_06_28
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9126
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectContrato
dc.subjectProcuração
dc.subjectNota promissória
dc.titleAPELACAO CIVEL_1895_06_28pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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