APELACAO CIVEL_1895_06_28
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A assinação de dez dias somente compete as próprias partes contratantes. A opinião admitida por alguns praxistas de tornar extensiva semelhante ação ao cessionário, quando tem procuração em causa própria, é uma sutileza do direito romano, fundada no pressuposto de serem o cessionário e o cedente uma e a mesma pessoa.
Descrição
A assignação de dez dias somente compete as próprias partes contractantes. A opinião admittida por alguns praxistas de tornar extensiva semelhante acção ao cessionário, quando tem procuração em causa propia, é uma subtileza do direito romano, fundada no pressuposto de serem o cessionário e o cedente uma e a mesma pessoa.
Palavras-chave
Contrato, Procuração, Nota promissória
Citação
O Direito, v.23, n.68, p. 198-202, 1895.
