APELACAO CIVEL_1895_06_28

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A assinação de dez dias somente compete as próprias partes contratantes. A opinião admitida por alguns praxistas de tornar extensiva semelhante ação ao cessionário, quando tem procuração em causa própria, é uma sutileza do direito romano, fundada no pressuposto de serem o cessionário e o cedente uma e a mesma pessoa.

Descrição

A assignação de dez dias somente compete as próprias partes contractantes. A opinião admittida por alguns praxistas de tornar extensiva semelhante acção ao cessionário, quando tem procuração em causa propia, é uma subtileza do direito romano, fundada no pressuposto de serem o cessionário e o cedente uma e a mesma pessoa.

Palavras-chave

Contrato, Procuração, Nota promissória

Citação

O Direito, v.23, n.68, p. 198-202, 1895.

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