RECURSO ELEITORAL_3717

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCarlos de Arruda Botelho (recorrente); Raphael Continelli (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Pedro Villaça (presidente); P. Fleury; Marcos Antonio; Furtado; P. e Prado; F. Brito; Ignácio José de Mendonça Uchôa (vencido)
dc.date.accessioned2023-10-10T18:11:08Z
dc.date.available2023-10-10T18:11:08Z
dc.date.issued1886-12-10
dc.descriptionA carta de naturalização de cidadão brasileiro prova a idade como requisito da capacidade eleitoral.pt_BR
dc.description.abstractA carta de naturalização de cidadão brasileiro prova a idade como requisito da capacidade eleitoral.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.42, p. 265, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO ELEITORAL_3717
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5700
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectQualificação eleitoralpt_BR
dc.subjectEstrangeiropt_BR
dc.subjectNaturalizaçãopt_BR
dc.subjectBrasil. Decreto do poder legislativo n. 1.950, de 12 de julho de 1871pt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_3717pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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