HABEAS CORPUS_1878_06_15

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Supremo Tribunal de Justiça

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Crime de furto de gado é afiançável, e não autoriza a prisão preventiva, fora do caso, de flagrante delito. Flagrante delito; circunstâncias que o constituem

Descrição

Crime de furto de gado é afiançavel, e não autorisa a prisão preventiva, fóra do caso, de flagrante delicto. Flagrante delicto; circumstancias que o constituem

Palavras-chave

Furto, Gado, Crime afiançável, Formação de culpa, Habeas corpus, Brasil. Código criminal (1830) Art 00257, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00101

Citação

O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 129-130

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