APELACAO CIVEL_1898_07_14
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A substituição contida na verba pela qual o testador, legando um prédio, dispõe que este passe a outra pessoa – por morte do legatário – não é substituição fideicomissária e, sim, compendiosa nos termos da Ord. liv. 4, tít. 87 § 12. A substituição fideicomissária extingue-se, morrendo o fiduciário antes do testador – como é doutrina universalmente aceita.
Descrição
A substituição contida na verba pela qual o testador, legando um predio, dispõe que este passe a outra pessoa – por morte do legatario – não é substituição fideicommissaria e, sim, compendiosa nos termos da Ord. liv. 4, tit. 87 § 12. A substituição fideicommissaria extingue-se, morrendo o fiduciario antes do testador – como é doutrina universalmente acceita.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 588-592, 1901.
