HABEAS CORPUS_1891_03_20

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas corpus. É ilegal a pensão do paciente, quando o crime de que é acusado foi cometido há mais de um ano. Nesse caso não é autorizada a prisão preventiva, embora a alegação vaga e não provada de que o paciente é vagabundo e desordeiro.

Descrição

Habeas-corpus. E' illegal a pensão do paciente, quando o crime de que e accusado foi commettido ha mais de um anno. N'esse caso não é autorizada a prisão preventiva, embora a allegação vaga e não provada de que o paciente é vagabundo e desordeiro.

Palavras-chave

Habeas corpus, Pensão, Crime

Citação

O Direito, v.21, n.61, p. 275, 1893.

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