APELACAO CIVEL_1354

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Capitão de Fragata Frederico Ferreira Oliveira (embargante); A União Federal (embargada)
dc.date.accessioned2026-03-13T21:00:28Z
dc.date.available2026-03-13T21:00:28Z
dc.date.issued1911-11-04
dc.descriptionNão prescrevem em cinco annos os direitos pessoaes. Nullidade da reforma a pedido de um official da Marinha Nacional por vicio de consentimento, visto ter sido requerida sob a coacção e violencia para evitar mal maior.pt_BR
dc.description.abstractNão prescrevem em cinco anos os direitos pessoais. Nulidade da reforma a pedido de um oficial da Marinha Nacional por vício de consentimento, visto ter sido requerida sob a coação e violência para evitar mal maior.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.118, p. 39-40, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1354
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13673
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1354pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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