AGRAVO CIVEL_1899_09_01
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Cabe agravo da sentença de liquidação, e esta deve ser inteiramente nos termos precisos da sentença exequenda. Benfeitorias úteis e necessárias, e, portanto, pagáveis, são de compensar, na entrega ao dono do prédio rústico com o valor arbitrado dos rendimentos durante todo o tempo de sua ocupação, sem incluir o lucro já auferido das benfeitorias pelo seu autor.
Descrição
Cabe aggravo da sentença de liquidação, e esta deve ser inteiramente nos termos precisos da sentença exequenda. Bemfeitorias uteis e necessarias, e portanto pagaveis, são de compensar, na entrega ao dono do predio rustico com o valor arbitrado dos rendimentos durante todo o tempo de sua occupação, sem incluir o lucro já auferido das bemfeitorias pelo seu auctor.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 409-411, 1901.
