APELACAO CRIMINAL_1895_05_19

Resumo

Verifica-se a impossibilidade do julgamento do réu no distrito da culpa e por tanto, o julgamento terá lugar no termo vizinho, quando tendo sido convocadas pelo juiz de direito três ou mais sessões do juro nas épocas legais deixaram elas, entretanto, de celebrar-se por haver faltado sempre o presidente do conselho municipal, um dos claviculários, ao sorteio indispensável dos 48 jurados. Inteligência dos arts. 17 § 6° da Lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871 e 25 do Regul. N. 4824 de 22 de novembro de 1871.

Descrição

Verifica-se a impossibilidade do julgamento do réo no districto da culpa, e, por tanto, o julgamento terá lugar no termo visinho, quando tendo sido convocadas pelo juiz de direito tres ou mais sessões do jury nas epochas legaes, deixaram eIlas, entretanto, de celebrar-se por haver faltado sempre o presidente do conselho municipal, um dos clavicularios, ao sorteio indispensavel dos 48 jurados. Intelligencia dos arts. 17 § 6° da lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871 e 25 do Regul. n. 4824 de 22 de Novembro de 1871.

Palavras-chave

Julgamento, Culpa, Réu

Citação

O Direito, v.24, n.71, p. 123-124, 1896

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